DIREITO CRIMINAL — Orienta Jus

ATUAÇÃO CRIMINAL 

1. DEFESA CRIMINAL (Fase Policial e Processual)

  • Atuação Imediata (Primeiras Horas):

    • Atendimento em Flagrante 24h: Assistência jurídica imediata na delegacia.

    • Audiência de Custódia: Representação para garantir ao preso o direito de ser apresentado a um juiz em até 24h.

    • Relaxamento de Prisão Ilegal: Pedido para soltar quem foi preso sem fundamento legal.

    • Pedido de Liberdade Provisória: Solicitação para que o acusado responda ao processo em liberdade.

    • Fiança: Orientação e requerimento para o pagamento de fiança, quando cabível.

  • Acompanhamento Processual:

    • Acompanhamento em Inquérito Policial: Análise e acompanhamento das investigações para evitar abusos.

    • Acompanhamento em Delegacia: Presença física para garantir direitos em depoimentos e interrogatórios.

    • Habeas Corpus (Preventivo e Liberatório): Impetração para garantir a liberdade de locomoção.

    • Defesa em Ação Penal: Elaboração de defesa em todas as fases do processo.

    • Audiência de Instrução e Julgamento: Preparação de tese e interrogatório, com oitiva de testemunhas.

    • Tribunal do Júri: Defesa especializada em crimes dolosos contra a vida.

  • Atuação em Casos Específicos 

  • Porte e Posse de Arma de Fogo

  • Posse Irregular de Arma de Fogo (Art. 12, Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento)

  • Porte Ilegal de Arma de Fogo (Art. 14, Lei 10.826/03)

    • Disparo de Arma de Fogo

    • Comércio Ilegal de Arma de Fogo

    • Caçador, Atirador e Colecionador (CAC) – regularização e defesa

    • Pedido de apreensão e perda da arma

    • Atuação em flagrante por porte/posse

  • Recursos e Ações Autônomas:

    • Recursos em Geral: Apelação, Recurso em Sentido Estrito, Embargos Infringentes e de Declaração.

    • Ação de Revisão Criminal: Para corrigir erros em uma condenação já transitada em julgado.

    • Pedido de Desinternação: Para requerer a soltura de pessoa sujeita a medida de segurança.

    • Busca e Apreensão: Defesa em casos de violação de domicílio e busca ilegal.

2. EXECUÇÃO PENAL (Garantia dos Direitos de Quem Já Foi Condenado)

Esta fase é vital para o condenado e sua família. A atuação vai desde a obtenção de benefícios até a extinção da pena.

  • Benefícios e Progressão:

    • Progressão de Regime: Pedido de avanço para regimes mais brandos (fechado → semiaberto → aberto).

    • Livramento Condicional: Requerimento para a soltura condicional do preso que cumpre os requisitos.

    • Saídas Temporárias (Saídas): Pedido de permissões para sair do presídio em datas especiais.

    • Remição da Pena (por Trabalho ou Estudo): Cômputo de dias trabalhados ou estudados para reduzir a pena.

    • Unificação de Penas: Solicitação para juntar penas de processos distintos, o que pode beneficiar o réu.

    • Indulto e Comutação de Pena: Pedidos de perdão da pena ou redução do tempo, geralmente ligados a datas específicas.

  • Rotina e Direitos do Preso:

    • Defesa em Falta Grave (Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD): Garantir o direito de defesa em processos internos.

    • Autorização para Trabalho Externo: Requerer que o preso trabalhe fora do presídio.

    • Monitoração Eletrônica ( Tornozeleira): Solicitar a substituição da prisão pelo uso de tornozeleira eletrônica.

    • Detração Penal: Cômputo do tempo que o preso já ficou custodiado (na polícia ou presídio).

    • Revisão da Execução: Pedido de reavaliação da pena no início da execução ou quando a lei muda.

3. ATENDIMENTO HUMANIZADO A VÍTIMAS

  • Apoio Imediato:

    • Orientação e Acompanhamento em Delegacia: Acompanhamento para registro de ocorrência.

    • Representação Legal para Vítimas: Representação em processos criminais.

  • Violência Doméstica (Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/06):

    • Solicitação de Medidas Protetivas de Urgência: Pedido ao juiz para afastar o agressor do lar.

    • Acompanhamento Psicológico e Social: Indicação e conexão com a rede de apoio e órgãos parceiros (como a Defensoria Pública).

    • Acompanhamento em Delegacia da Mulher: Garantia de atendimento respeitoso.

    • Ações de Divórcio e Dissolução de União Estável: Resolução de questões familiares derivadas da violência.

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